TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 1735/2022-SEPLE
Palmas, 15 de dezembro de 2022
A sua Excelência o Senhor
JACKSON SOARES MARINHO
Prefeito Municipal de Darcinópolis
Assunto: Processo nº 4972/2022 - PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº 11617/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - EXERCÍCIO 2019
Senhor Prefeito,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 05/12/2022 a 09/12/2022, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento e adoção das providências necessárias constantes no item 11.3 da RESOLUÇÃO Nº 586/2022-PLENO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
Na oportunidade, informamos que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 16/12/2022 às 11:41:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 260505 e o código CRC 268F569 |
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